Prisão em segunda instância x presunção de inocência
A prisão em segunda instância ou então, em seu nome completo, a prisão após condenação criminal em segunda instância diz respeito à condenação de um réu que foi condenado para pagar sua penalidade de forma privativa em liberdade e comece sua pena após a decisão da segunda instância, mesmo que os recursos às instâncias superiores estejam pendentes.
Através do Supremo Tribunal Federal (STF) foi permitida a prisão, com decisão de sete votos a quatro no mês de fevereiro de 2016 e até então mantido até outra decisão no mês de outubro do mesmo ano em que a votação ficou seis votos a cinco. As pessoas condenadas têm o direito de recorrer a tribunais, porém, não em liberdade.
Situação Atual
No dia sete de novembro do ano de 2019, o Supremo Tribunal Federal, com votos de seis a cinco, decidiu que a penalidade deve começar a ser paga depois do esgotamento de recursos, independente de não ter mantido longe a chance de prisão anteriormente ao trânsito em julgamento, porém, é necessário que os requisitos do Código do Processo Penal sejam preenchidos para a prisão preventiva do réu.
O começo do pagamento de pena em seguida a segunda instância, no Brasil, era regra, devido aos recursos extraordinário e especial que não eram dotados pelo efeito suspensivo (suspensão ou paralisação do cumprimento da sentença até que o recurso seja julgado, segundo o direito processual).
O Supremo Tribunal Federal no ano de 2009 decidiu a inconstitucionalidade deste instituto, no julgamento de habeas corpus de número 84.078. Já no ano de 2011, houve alteração no artigo 283 do Código de Processo Penal em que se adequou a compreensão da corte, permitindo, assim, a prisão com o objetivo de cumprir a pena só depois que do trânsito em julgado de condenação.
Foi assim até o ano de 2016 e a constitucionalidade e êxito do artigo 283 é o instrumento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44 que são apresentadas, respectivamente, pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o intuito de modificar o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF).
Onde a prisão em segunda instancia é permitida?
Em muitos países europeus como França, Espanha e Inglaterra, como no Canadá, Estados Unidos da América e Argentina tem a prisão em segunda instância aprovada e permitida. Porém, na Alemanha é previsto, através da constituição do país que a pena só deve começar a serem cumpridas depois de esgotadas as possibilidades de recursos do réu.
No caso da Alemanha, porém, é corriqueiro que o processo transite em julgado depois de o julgamento em somente dois graus, devido à criminalidade considerada mais agravante como homicídios, começarem a ser sentenciados nos órgãos que normalmente operam como segunda instância e são possíveis somente dois recursos para a corte superior.
No país de Portugal, por exemplo, o cumprimento da pena começa após a condenação se tornar definitiva, porém, os recursos de criminalização de pena maior que oito anos chegam até a última instância do Tribunal Constitucional.
Presunção de inocência
A presunção de inocência ou então o princípio de não culpabilidade é um princípio de caráter jurídico aplicado através do direito penal em que é estabelecido o estado do réu, nesse caso, a inocência como sendo uma regra ao acusado em questão de acordo com a infração penal.
Através do inciso LVII do artigo quinto, está previsto de forma expressiva que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, portanto, essa é a grande questão que diferencia a prisão em segunda instância da presunção de inocência.
A presunção de inocência, portanto, diz que somente após o processo decisivo de condenação do réu em que não é mais cabível o uso de recursos que poderá ser aplicado a pena ou sanção para aquele que foi condenado diante da lei e do crime cometido.
Vertentes da presunção de inocência
Nos termos jurídicos, o princípio de presunção de inocência é composto por duas vertentes, sendo elas a regra de tratamento que é quando o réu ainda é tratado como inocente durante todo o processo, sendo assim desde o princípio, o trânsito em julgado até a decisão final.
O outro termo é a regra probatória que consiste em provar que tudo que está em processo não caia sobre o acusado e seja inteiramente culpa do acusador, provando dessa forma, sua inocência.
O estado de inocência, também chamado como presunção de inocência ou então de presunção de não culpabilidade tem seu princípio consagrado por vários diplomas internacionais, além disso, ele foi, em 1988, positivado no Direito Brasileiro através da Constituição.
No artigo XI da declaração universal dos direitos humanos do ano de 1948 está registrado que “Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provadas de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”.
Pacto de San José da Costa Rica
O Pacto de San José da Costa Rica que é a convenção americana sobre os direitos humanos, no seu artigo oitavo constata que: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa” e na constituição federal, especificamente, no inciso LVII do artigo quinto aborda que: que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Dessa forma, pode-se entender que através da Constituição Federal há uma garantia ainda superior do que o direito da não culpabilidade pelo fato de garantir além do previsto pelo Pacto de San José da Costa Rica que é a garantia da inocência até quando se comprove a culpa do acusado, a CF, portanto, garante até mesmo o trânsito em julgado da sentença do réu.
Termos necessários para o entendimento do texto
Código do Processo Penal:
O Código do Processo Penal, também abreviado e, comumente, abreviado como CPP é o código de normas de direito processual penal de acordo com cada país, sendo assim, cada localidade tem o seu, incluindo suas modificações e incisos.
Este documento é, portanto, destinado para organizar a justiça pena possibilitando que o Estado possa exercer seu direito e dever de colocar em prática as penalidades de acordo com a legislação e o código penal.
Réu:
Réu é aquele que foi levado ao tribunal e irá responder diante de algum delito ou crime praticado, portanto, o réu é que sofre uma ação durante um processo judicial e ele está em contraposição ao autor da ação.
Contra o réu, portanto, está o autor do crime e tal termo é utilizado somente em cenários judiciais.
Corte Superior:
A corte superior ou então conhecida como corte suprema é o órgão judiciária em que as decisões são expressas em última instância, sendo assim, tais decisões são realizadas sem a chance de obter recursos ou apelações a favor do acusado.
Habeas Corpus:
Habeas corpus é um termo que vem do latim com o significado de “que tenhas o corpo” carrega consigo o significado de medida judicial que tem como finalidade proteger a liberdade do indivíduo se locomover no momento em que está em ameaça ou então restringido de maneira direta ou indireta.
Gostou desse artigo? Veja também os aspectos positivos e negativos da Lava Jato.