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ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL – VEJA COMO REALIZAR

No dia 16 de março de 2015, em Brasília, foi editada a lei nº 13105 2015, também conhecida como Novo Código de Processo Civil. A confecção desse título legal já se arrastava no Poder Legislativo há algumas décadas, e sua promulgação foi recebida por muitos juristas como uma esperança para tornar o Processo Civil Brasileiro e o acompanhamento processual, mais moderno, célere e barato.

 

Dentre a tomada de algumas medidas já a tempos defendidas por especialistas da área, como a concentração de certos atos processuais e a inclusão de formas alternativas de solução de conflitos, inclui-se a previsão da realização dos atos processuais de forma eletrônica.

 

Digitalização dos processos Jurídicos

A digitalização dos procedimentos jurídicos já é uma tendência antiga no Sistema Judiciário brasileiro para facilitar o acompanhamento processual. Um exemplo disso pode ser encontrado no conhecido PROJUDI (sigla para “Processo Judicial Digital”), cujo sistema é usado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no âmbito dos Juizados Especiais.

A própria Lei de Processo Eletrônico (Lei 11.419 de 2006) foi editada quase dez anos antes da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil. Essa norma inovou o direito brasileiro ao prever expressamente, em seu artigo 1º, o uso do processo eletrônico.

Essas iniciativas eram, contudo, esparsas, e diferentes ramos do judiciário utilizavam diferentes tipos de sistemas. Por esse motivo, O Novo Código de Processo Civil ocupou-se, em vários artigos, a complementar as normas sobre o funcionamento dessa nova tecnologia. Convém ressaltar, contudo, que o atual CPC não revogou a Lei nº 11.419, tendo em vista que esta é mais especializada do que o código. Assim, as duas principais leis que devem ser consultadas em caso de dúvidas são a Lei de Processo Eletrônico, e o próprio CPC, de forma subsidiária. Fora do âmbito legal, ainda é interessante atentar para as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que detalham o funcionamento do PJE, competência essa atribuída pelo próprio CPC em seu artigo 195:

 

“Art. 196. Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código. “

 

 

Decisão do CNJ para o processo Judicial Eletrônico

A principal resolução do CNJ sobre o assunto é a é a 185, disponível para consulta no site da entidade. Para utilizar o Processo Judicial Eletrônico, é necessário que o computador do usuário possua um navegador compatível, a versão mais recente do Java e um certificado digital, para a assinatura digital de documentos.

No que se refere às especificações do navegador, convém utilizar o Mozilla Firefox. Isso é aconselhável porque o PJE, assim como acontece com qualquer plataforma de serviços eletrônicos, passa por atualizações em suas versões. A versão 2.0 do sistema aceita o uso de qualquer navegador e, atualmente, essa é a versão mais utilizada pela maior parte do Poder Judiciário do Brasil. Contudo, algumas instituições ainda fazem uso da versão 1.x, que só funciona no Mozilla Firefox.

Outro aspecto relevante sobre essa plataforma é que o PJE só aceita documentos no formato PDF, devido à maior segurança por ele oferecida. Dessa forma, o profissional interessado em usar esse sistema deve ter disponível consigo um software que converta os arquivos utilizados pelos editores de texto (como o .doc e o .docx no caso do Microsoft Word) em documentos no formato pdf.

 

Ferramentas de acompanhamento Processual

Existem diversas alternativas de programas que fazem o acompanhamento processual, muitos deles gratuitos. Além disso, alguns editores como o Libre Office possuem um conversor para PDF embutido, o que os torna uma alternativa prática ao Microsoft Word.

O Java, por sua vez, é uma linguagem de programação utilizada por diversas ferramentas digitais no mundo inteiro. Para que o PJE, e também as outras aplicações que utilizem essa linguagem possam funcionar corretamente, é importante que o usuário a mantenha sempre atualizada.

O último requerimento para ter acesso completo às funcionalidades do PJE é o certificado digital. Nos tempos em que o papel era o principal meio utilizado para o armazenamento de informações jurídicas relevantes, a assinatura das partes envolvidas no litígio, bem como de seus procuradores, bastava para garantir a autenticidade dos documentos e das peças processuais anexadas aos autos. Como atualmente os processos tramitam digitalmente, tornou-se necessário o uso dos certificados digitais.

 

O que é o certificado digital?

O Certificado Digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. Essa identidade é protegida por meio de uma chave criptográfica única para cada usuário, tecnologia essa considerada pela maioria dos especialistas na área como sendo impossível de burlar. A chave é fornecida ao usuário por meio de uma autoridade certificadora, que tem a função de verificar a identidade deste, presencialmente, por ocasião da entrega do certificado conforme consta na Lei de Processo Judicial Eletrônico:

“§ 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:

(…)

III – assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:

  1. a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
  2. b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

O Certificado Digital costuma ficar armazenado em um token. Trata-se de um dispositivo, semelhante a um pen-drive, que contém as informações da chave criptográfica. Os advogados podem obter esse dispositivo a um preço reduzido por meio da OAB, que detalha melhor o processo de compra em seu site. Esse dispositivo, convém ressaltar, é extremamente frágil, pois está programado para apagar o seu conteúdo ao menor sinal de tentativa de violação física. Uma queda no chão, por exemplo, pode resultar na perda da chave pelo advogado, que terá que comprar outra para substituí-la.

 

Funcionamento na prática

Uma vez realizado o procedimento de identificação presencial, o advogado poderá acessar o sistema do PJE na página da plataforma, e, com o token conectado em seu computador, deverá inserir o seu CPF e seu número PIN (o equivalente a uma senha do certificado digital), e assim terá acesso ao sistema do PJE. Aos usuários que já realizaram o cadastro no sistema com o certificado digital, existe ainda a opção de acesso por login e senha. Basta digitar o CPF e a senha cadastrada no sistema e clicar em entrar. Esse modo, contudo, comporta apenas a consulta ao processo. Ações que envolvam a identificação do usuário, como dar ciência e peticionar não são possíveis nessa modalidade.

Uma das inovações que o CPC de 2015 trouxe foi a exigência que empresas de grande porte e órgãos públicos se cadastrem nos sistemas dos Tribunais de Justiça, e forneçam um endereço eletrônico para que possam ser citadas e intimadas de eventuais ações que as envolvam. Esse procedimento costuma facilitar o trabalho dos técnicos da justiça, e também dos advogados das empresas. O advogado particular, contudo, também pode receber novidades automaticamente dos processos que esteja inserido, por meio do sistema PUSH. Basta que o profissional faça o cadastro no sistema, e receberá diariamente uma mensagem automática com todas as movimentações de processos em seu nome. Convém lembrar, contudo, que o PUSH não possui um sistema de controle de processos, é apenas uma mensagem automática com as movimentações do dia anterior. O profissional interessado em acompanhar os prazos processuais com organização, deverá fazê-lo por meio de uma tabela no EXCEL, ou, melhor ainda, contratar um serviço de software especializado.

 

Conclusão

Por fim, Cidadãos que não sejam advogados também podem ter acesso ao sistema do PJE, seja para realizar o acompanhamento processual de seu interesse, fiscalizar a atividade da Justiça ou para realizar pesquisas de cunho acadêmico. Isso é feito acessando a página do Tribunal no qual o processo a ser consultado se encontra, e inserindo o seu número na barra de pesquisa.

Gostou de saber mais sobre o acompanhamento processual? Veja também como funciona o PROCON-RJ.