Audiências virtuais: Vantagens e desvantagens
Com o objetivo de preservar a manutenção das atividades judiciárias em face da declaração pública de pandemia pela proliferação da COVID-19, o Poder Judiciário decidiu implementar as audiências virtuais de conciliação para os processos que ainda tramitam de forma física, atualmente em número bem menor que os eletrônicos. No entanto, ainda há enormes desafios, técnicos e jurídicos, para a realização de outros tipos de audiências, por exemplo, as unas e de instrução, nas esferas Trabalhista e Cível.
A experiência com as audiências de conciliação de forma remota tem evidenciado alguns eventuais óbices para a virtualização de todos os atos processuais, tais como as audiências de instrução, que possuem muitas particularidades, que talvez, não sejam harmonizáveis com o formato não presencial.
Isso se deve ao fato do Código de Processo Civil (CPC) trazer diversas previsões específicas para as audiências de instrução que, em alguma medida, dependem do controle do magistrado, controle este que o ambiente virtual não permite em sua amplitude.
Desafios das audiências virtuais
São vários os potenciais desafios, tais como: a incomunicabilidade das testemunhas; a vedação ao acompanhamento do depoimento pessoal por quem ainda não depôs. Essas situações, dentre outras tantas, são de difícil controle do juiz quando todas as partes não estão em ambiente de audiência presencial.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a realização de audiências de instrução por videoconferência, mas, pondera que, “por dificuldades de intimação de partes e testemunhas, tais atos só devem ser feitos se for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais”.
Audiências virtuais para além da pandemia
Quando o assunto é a audiência virtual como recurso útil mesmo em períodos regulares, fora de uma pandemia, a opinião é unânime. 100% dos juízes acreditam que a ferramenta pode auxiliar em situações em que não é possível realizar a oitiva presencial. É o caso de quando alguma parte mora em local distante, até mesmo em outros países, ou em casos de processos de réus presos de alta periculosidade.
Embasamento legal para adoção audiências por videoconferência
A lei federal nº 11.900/2009 alterou o Código de Processo Penal (CPP) e autorizou a utilização de videoconferência em interrogatórios, acareações, depoimentos e no julgamento de presos de alta periculosidade. Já a resolução nº 105/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu as regras quanto a sua aplicação. Hoje, o CNJ incentiva o uso deste procedimento nos Tribunais pelo país.
A Resolução 314 do CNJ, de 20/04/2020 trouxe a previsão das sessões de julgamento, inclusive de processos físicos, serem feitas virtualmente. No caso, os advogados têm direito assegurado a sustentação oral, que deve ser requerida com no mínimo 24 horas de antecedência.
Posteriormente, a Resolução nº 317 de 30/04/2020 autorizou inclusive a realização de perícias judiciais de forma virtual no caso de processos referentes a benefícios previdenciários por incapacidade ou assistências.
Vantagens das audiências virtuais para o Poder Judiciário
As audiências por videoconferência tem ganhado força nos últimos tempos porque vem associada a diversos benefícios para os envolvidos e para a sociedade. Entre eles estão redução de custo, celeridade nos julgamentos e até mesmo segurança. Confira algumas dessas vantagens abaixo.
Celeridade nos julgamentos
Por não envolver projetos logísticos de transporte e alocação de agentes para a transferência de presos, este tipo de tecnologia promove um andamento mais célere aos processos.
Redução de custos com deslocamento
Este, talvez, seja o maior ganho para o Poder Judiciário na adoção de audiências por videoconferência. Essa redução de custos esta principalmente relacionada à diminuição no deslocamento e diárias de agentes penitenciários, combustível e processos relacionados à segurança quando o preso é de alta periculosidade.
Menos riscos à segurança
Outra vantagem é um aumento na segurança física do preso e de outros profissionais de justiça envolvidos na audiência. Evita-se, por exemplo, tentativas de fuga ou vexamentos em casos muito noticiados pela mídia.
Mecanismo de gravação
As soluções de videoconferência normalmente trazem consigo mecanismos de gravação. Eles permitem ao magistrado (re)avaliar cenas do interrogatório sob diferentes ângulos e velocidades de reprodução. Assim, podendo aproximar-se da verdade tanto quanto em um contato presencial.
Plena garantia dos direitos do réu
É uma exigência legal que um preso, ao ser interrogado, conte com a participação de pelo menos dois advogados. Um deles fica ao lado do suspeito. O outro acompanha os trabalhos ao lado do juiz, na sala de videoconferência.
Essa prerrogativa está garantida no Código de Processo Penal (CPP). “Se realizado [o interrogatório] por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do fórum, e entre este e o preso.”
Sigilo de dados
Nesse contexto, a segurança e o sigilo dos dados devem ser garantidos por recursos de criptografia. A comunicação entre o réu e seus advogados pode ser feita por meio de uma linha criptografada não vinculada à rede pública de telefonia. Enquanto usar a linha, o microfone da sala deve permanecer desligado. Além disso, o juiz deve pedir que todos os presentes se retirem durante as ligações.
Desvantagens das audiências virtuais
No rol das desvantagens da realização das audiências por videoconferência podemos citar: necessidade de conexão com a internet; utilização de aparelho de telefone celular, tablet ou computador; problemas de conexão com a internet; e insegurança demonstrada por juízes e advogados quanto ao aspecto da realização da audiência de instrução e a garantia de que partes e testemunhas não ouvirão os depoimentos umas das outras.
Boas práticas para participar de videoconferências
Para melhor se adaptar a esse novo cenário, confira algumas boas práticas para participar das conferencias virtuais.
- Recomenda-se o uso de fones de ouvido com microfone embutido: eles oferecem uma melhor qualidade do áudio, com menos ruídos para as partes;
- Posicione a câmera para enquadrar seus ombros e sua cabeça;
- Feche o microfone quando não for precisar. Assim você evita interromper acidentalmente a fala de outro advogado ou profissional;
- Mantenha as boas práticas das audiências e sessões de julgamento físicas: o ambiente virtual pode passar a impressão de frieza em algumas pessoas, o que ocorre porque não podemos articular enquanto argumentamos então não se assuste se você achar que a outra parte ou o julgador parecem mais distantes e indispostos: é importante tentar focar exclusivamente no que está sendo falado.
- Foque na forma de comunicação oral: em audiências e sessões de julgamento físicas, há a possibilidade de conduzir a fala com gestos e movimentações, de forma que a linguagem corporal complementa a mensagem. Na audiência por videoconferência, o foco é exclusivamente no seu rosto e na sua fala, então se atente.
- Oriente bem seu cliente: tanto para que saiba seguir as dicas acima, quanto para que não se sinta inseguro ou despreparado se e quando precisar falar. Garanta uma boa experiência ao seu cliente, isso é essencial para seu marketing pessoal.
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