O marketing jurídico – aplicável à publicidade de advogados e escritórios de advocacia – não segue o padrão de marketing da maioria dos negócios! Isso porque toda essa questão de marketing é regulada pelo Conselho Federal da OAB.
Assim, diferente de qualquer outra empresa, o advogado deverá estar atento às normativas emitidas pelo Conselho Federal da OAB, que impõe diversas restrições aos profissionais.
Entretanto, apesar da existência dessas restrições, é preciso desmistificar a falsa ideia de que o advogado não pode praticar a publicidade! Aliás, atualmente, ele deve utilizar-se do marketing para apresentar seus serviços aos potenciais clientes.
Quais são as normativas sobre publicidade que os advogados devem observar?
Atualmente os advogados e escritórios de advocacia devem atentar-se para duas normativas que abordam o tema da publicidade profissional dos advogados.
A primeira delas é o Provimento nº 94/2000, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Esse provimento prevê questões sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia.
Por sua vez, a segunda normativa é a Resolução nº 02/2015, também emitida pelo Conselho Federal. Essa Resolução veio instituir e aprovar o Código de Ética e Disciplina da OAB.
O que o advogado não pode fazer?
Tanto o Provimento nº 94/2000 quanto aResolução nº 02/2015 (Código de Ética) contêm dispositivos que determinam o que pode e o que não pode fazer o advogado quando se tratar de marketing jurídico.
De acordo com o Provimento nº 94/2000
Inicialmente, o Provimento nº 94/2000, em seu art. 4º, prevê não é permitido ao advogado realizar publicidade no que tange a sua atividade que:
- Contenha menção a clientes ou a assuntos profissionais e a demandas que esteja atuando;
- Possua referência a cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido;
- Faça emprego de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação;
- Faça a divulgação de valores de serviços, sua gratuidade ou forma de pagamento;
- Ofereça serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de interesses nas vias judiciais ou administrativas;
- Tenha veiculação do exercício da advocacia em conjunto com outra atividade;
- Possua informações sobre as dimensões, qualidades ou estrutura do escritório;
- Contenha informações errôneas ou enganosas;
- Contenha promessa de resultados ou indução do resultado com dispensa de pagamento de honorários;
- Faça menção a título acadêmico não reconhecido;
- Tenha o emprego de fotografias e ilustrações, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia;
- Utilize-se de meios promocionais típicos de atividade mercantil
Além disso, o art. 6º do Provimento 94/2000 determina também que não é permitido ao advogado fazer-se valer dos seguintes meios de publicidade: rádio e televisão, painéis de propaganda, cartas circulares, panfletos, oferta de serviços através de intermediários.
De acordo com o Código de Ética da OAB
Por sua vez, o Código de Ética da OAB, complementa de certa forma, as proibições previstas no Provimento de que mencionamos agora. O Código dispõe que são vedados:
- A veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;
- Utilizar de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade;
- As inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;
- A divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;
- O fornecimento de dados de contato em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;
- A utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.
Afinal, o que o advogado pode fazer?
Depois de tantas regras proibindo diversas formas de publicidade, pode-se ficar a dúvida se existe um meio de exercer o marketing jurídico de forma efetiva. E sim, existe! E isso se dá através das permissões que são feitas tanto pelo Provimento nº 94/2000 como pelo Código de Ética da OAB.
Permissões do Provimento nº 94/2000
Inicialmente, o Provimento 94/2000, em seu art. 1º, determina que é permitida a publicidade informativa! Entretanto, essa publicidade deverá se limitar a levar ao conhecimento, tanto do público como da sua clientela, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar.
E o que pode se entender por “publicidade informativa”? O art. 2º do Provimento prevê que a publicidade informativa é tida quando há:
- a identificação pessoal e curricular do advogado ou da sociedade de advogados;
- o número da inscrição do advogado ou do registro da sociedade;
- o endereço do escritório principal e das filiais, telefones, fax e endereços eletrônicos;
- as áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial;
- o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais;
- a indicação das associações culturais e científicas de que faça parte;
- os nomes e os nomes sociais dos advogados integrados ao escritório;
- o horário de atendimento ao público;
- os idiomas falados ou escritos.
Ademais, o Provimento também enumera quais são os veículos de publicidade admitidos para se fazer marketing jurídico. De acordo com o art. 5º, os meios admitidos são:
- Internet, fax, correio eletrônico e outros meios de comunicação semelhantes;
- Revistas, folhetos, jornais, boletins e qualquer outro tipo de imprensa escrita;
- Placa de identificação do escritório;
- Papéis de petições, de recados e de cartas, envelopes e pastas
Já quanto aos sites ou outras páginas na internet que pertençam ao advogado ou escritório de advocacia, o parágrafo único do citado art. 5º, prevê que lá poderão conter informaçõesacerca de eventos, de conferências e outras de conteúdo jurídico, úteis à orientação geral, contanto que estas últimas não envolvam casos concretos nem mencionem clientes.
Permissões previstas no Código de Ética da OAB
De maneira geral, o Código de Ética prevê as mesmas situações contidas no Provimento nº 94/2000.
Entretanto, por essa legislação ser mais atual (o Código foi atualizado em 2015), é de se ressaltar o contido no art. 46, parágrafo único. Referido artigo prevê que a telefonia e a internet podem ser utilizadas como veículos de publicidade. E isso inclui o envio de mensagens a destinatários específicos, desde que essas mensagens não impliquem no oferecimento de serviços ou representem alguma forma de captação de clientela.
Ademais, cabe mencionar ainda o conteúdo do art. 45 que prevê que são admissíveis, como meios de publicidade, o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural. Ainda, também se admite a divulgação de boletins (físicos ou eletrônicos), acerca de matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e aos interessados do meio jurídico.
O Marketing Jurídico Digital
Nos dias atuais a internet figura como o principal meio de comunicação, conectando pessoas com o mundo todo. Em termos estatísticos, apenas para se ter uma ideia, o ano de 2018 iniciou com mais de 4 bilhões de pessoas online! Ou seja, um número absurdamente expressivo!
Diante desse alto número, surge um campo extremamente vasto para praticar o marketing jurídico, que é a internet. Além disso, ao aliar o marketing de conteúdo ao marketing jurídico, tem-se:
- Maior alcance de potenciais clientes;
- Engajamento;
- Maior proximidade com clientes;
- Fidelização.
E você pode estar se perguntando o que seria esse Marketing de Conteúdo, que mencionamos, não é? Pois bem, trata-se de uma estratégia de marketing que cria e distribui conteúdos relevantes ao público.
Essa forma de marketing não promove necessariamente um produto ou marca, mas sim ajuda o público a resolver algum problema. E, é dessa forma que o profissional demonstraque possui especialização naquela seara!
Atualmente, existem diversas formas para produzir um Marketing de Conteúdo. A mais acessível e comum delas é através de blog posts!
Entretanto, fique atento! Para produzir e ofertar bons conteúdos de Marketing Jurídico é extremamente importante que o profissional tenha conhecimentos não só da área jurídica, mas também de como funciona o ranqueamento das pesquisas do Google. Afinal, se o advogado ou escritório quiser se destacar, precisará produzir artigos que apareçam no topo das buscas do Google, certo?
Quais as outras formas de fazer marketing jurídico?
A produção de conteúdos para blogs não é o único meio de divulgar os profissionais. Há ainda outras duas ferramentas que podem ser consideradas e que normalmente vêm a complementar o conteúdo de um blog. Estamos falando do Facebook e do Instagram.
Hoje em dia, quando se fala em marketing jurídico, possuir um Facebook e uma conta no Instagram, são condições sinequa non para que o profissional seja visto pelo mercado! Ademais, as duas plataformas são gratuitas e tem o poder de alcançar muitas pessoas, de forma rápida e eficiente!
Entretanto, não se esqueça de que essas plataformas precisam ser alimentadas rotineiramente, todos os dias se possível! Quanto mais conteúdos de qualidade você postar, e mais interação tiver, as chances de se conseguir mais seguidores e prováveis clientes também aumenta!
Para concluir
Diante de tudo que expusemos aqui, fica bem claro que o marketing jurídico é possível. Aliás, mais que isso, ele é primordial. Investir nesse quesito deve ser uma das metas dos advogados e escritórios que ainda não o fazem.
Como demonstramos, bons conteúdos ranqueados no Google, aliado à páginas de Facebook e Instagram, são ótimas formas de fazer o público conhecer o seu trabalho. Através de publicações constantes você vai demonstrando que, de fato, é especializado naquela área, o que acaba por gerar a confiança do público, podendo convertê-los a futuros clientes.
Por fim, ao estudar e aplicar técnicas éticas do marketing jurídico alcança-se não apenas sua própria divulgação, mas inicia-se um processo de beneficiação frente àqueles que não se utilizam de nenhum meio ou fazem seu marketing da forma equivocada.
Gostou desse artigo? Confira também o que mudou com a nova legislação trabalhista.