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Marketing Jurídico – Como utilizá-lo para conseguir novos clientes?

O marketing jurídico – aplicável à publicidade de advogados e escritórios de advocacia – não segue o padrão de marketing da maioria dos negócios! Isso porque toda essa questão de marketing é regulada pelo Conselho Federal da OAB.

Assim, diferente de qualquer outra empresa, o advogado deverá estar atento às normativas emitidas pelo Conselho Federal da OAB, que impõe diversas restrições aos profissionais.

Entretanto, apesar da existência dessas restrições, é preciso desmistificar a falsa ideia de que o advogado não pode praticar a publicidade! Aliás, atualmente, ele deve utilizar-se do marketing para apresentar seus serviços aos potenciais clientes.

 

 

Quais são as normativas sobre publicidade que os advogados devem observar?

Atualmente os advogados e escritórios de advocacia devem atentar-se para duas normativas que abordam o tema da publicidade profissional dos advogados.

A primeira delas é o Provimento nº 94/2000, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Esse provimento prevê questões sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia.

Por sua vez, a segunda normativa é a Resolução nº 02/2015, também emitida pelo Conselho Federal. Essa Resolução veio instituir e aprovar o Código de Ética e Disciplina da OAB.

 

 

O que o advogado não pode fazer?

Tanto o Provimento nº 94/2000 quanto aResolução nº 02/2015 (Código de Ética) contêm dispositivos que determinam o que pode e o que não pode fazer o advogado quando se tratar de marketing jurídico.

 

De acordo com o Provimento nº 94/2000

Inicialmente, o Provimento nº 94/2000, em seu art. 4º, prevê não é permitido ao advogado realizar publicidade no que tange a sua atividade que:

 

Além disso, o art. 6º do Provimento 94/2000 determina também que não é permitido ao advogado fazer-se valer dos seguintes meios de publicidade: rádio e televisão, painéis de propaganda, cartas circulares, panfletos, oferta de serviços através de intermediários.

 

 

De acordo com o Código de Ética da OAB

Por sua vez, o Código de Ética da OAB, complementa de certa forma, as proibições previstas no Provimento de que mencionamos agora. O Código dispõe que são vedados:

 

 

Afinal, o que o advogado pode fazer?

Depois de tantas regras proibindo diversas formas de publicidade, pode-se ficar a dúvida se existe um meio de exercer o marketing jurídico de forma efetiva. E sim, existe! E isso se dá através das permissões que são feitas tanto pelo Provimento nº 94/2000 como pelo Código de Ética da OAB.

 

Permissões do Provimento nº 94/2000

Inicialmente, o Provimento 94/2000, em seu art. 1º, determina que é permitida a publicidade informativa! Entretanto, essa publicidade deverá se limitar a levar ao conhecimento, tanto do público como da sua clientela, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar.

E o que pode se entender por “publicidade informativa”? O art. 2º do Provimento prevê que a publicidade informativa é tida quando há:

 

 

Ademais, o Provimento também enumera quais são os veículos de publicidade admitidos para se fazer marketing jurídico. De acordo com o art. 5º, os meios admitidos são:

 

 

Já quanto aos sites ou outras páginas na internet que pertençam ao advogado ou escritório de advocacia, o parágrafo único do citado art. 5º, prevê que lá poderão conter informaçõesacerca de eventos, de conferências e outras de conteúdo jurídico, úteis à orientação geral, contanto que estas últimas não envolvam casos concretos nem mencionem clientes.

 

 

Permissões previstas no Código de Ética da OAB

De maneira geral, o Código de Ética prevê as mesmas situações contidas no Provimento nº 94/2000.

Entretanto, por essa legislação ser mais atual (o Código foi atualizado em 2015), é de se ressaltar o contido no art. 46, parágrafo único. Referido artigo prevê que a telefonia e a internet podem ser utilizadas como veículos de publicidade. E isso inclui o envio de mensagens a destinatários específicos, desde que essas mensagens não impliquem no oferecimento de serviços ou representem alguma forma de captação de clientela.

Ademais, cabe mencionar ainda o conteúdo do art. 45 que prevê que são admissíveis, como meios de publicidade, o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural. Ainda, também se admite a divulgação de boletins (físicos ou eletrônicos), acerca de matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e aos interessados do meio jurídico.

 

O Marketing Jurídico Digital

 

Nos dias atuais a internet figura como o principal meio de comunicação, conectando pessoas com o mundo todo. Em termos estatísticos, apenas para se ter uma ideia, o ano de 2018 iniciou com mais de 4 bilhões de pessoas online! Ou seja, um número absurdamente expressivo!

Diante desse alto número, surge um campo extremamente vasto para praticar o marketing jurídico, que é a internet. Além disso, ao aliar o marketing de conteúdo ao marketing jurídico, tem-se:

 

 

E você pode estar se perguntando o que seria esse Marketing de Conteúdo, que mencionamos, não é? Pois bem, trata-se de uma estratégia de marketing que cria e distribui conteúdos relevantes ao público.

Essa forma de marketing não promove necessariamente um produto ou marca, mas sim ajuda o público a resolver algum problema. E, é dessa forma que o profissional demonstraque possui especialização naquela seara!

Atualmente, existem diversas formas para produzir um Marketing de Conteúdo. A mais acessível e comum delas é através de blog posts!

Entretanto, fique atento! Para produzir e ofertar bons conteúdos de Marketing Jurídico é extremamente importante que o profissional tenha conhecimentos não só da área jurídica, mas também de como funciona o ranqueamento das pesquisas do Google. Afinal, se o advogado ou escritório quiser se destacar, precisará produzir artigos que apareçam no topo das buscas do Google, certo?

 

 

Quais as outras formas de fazer marketing jurídico?

A produção de conteúdos para blogs não é o único meio de divulgar os profissionais. Há ainda outras duas ferramentas que podem ser consideradas e que normalmente vêm a complementar o conteúdo de um blog. Estamos falando do Facebook e do Instagram.

Hoje em dia, quando se fala em marketing jurídico, possuir um Facebook e uma conta no Instagram, são condições sinequa non para que o profissional seja visto pelo mercado! Ademais, as duas plataformas são gratuitas e tem o poder de alcançar muitas pessoas, de forma rápida e eficiente!

Entretanto, não se esqueça de que essas plataformas precisam ser alimentadas  rotineiramente, todos os dias se possível! Quanto mais conteúdos de qualidade você postar, e mais interação tiver, as chances de se conseguir mais seguidores e prováveis clientes também aumenta!

 

Para concluir

Diante de tudo que expusemos aqui, fica bem claro que o marketing jurídico é possível. Aliás, mais que isso, ele é primordial. Investir nesse quesito deve ser uma das metas dos advogados e escritórios que ainda não o fazem.

Como demonstramos, bons conteúdos ranqueados no Google, aliado à páginas de Facebook e Instagram, são ótimas formas de fazer o público conhecer o seu trabalho. Através de publicações constantes você vai demonstrando que, de fato, é especializado naquela área, o que acaba por gerar a confiança do público, podendo convertê-los a futuros clientes.

Por fim, ao estudar e aplicar técnicas éticas do marketing jurídico alcança-se não apenas sua própria divulgação, mas inicia-se um processo de beneficiação frente àqueles que não se utilizam de nenhum meio ou fazem seu marketing da forma equivocada.

 

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