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OAB defende pagamento de precatórios para credores mais vulneráveis ao coronavírus

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OAB defende pagamento de precatórios para credores mais vulneráveis ao coronavírus

A OAB pede o imediato pagamento de precatórios, pois parte significativa dos beneficiários são idosos ou portadores de doença graves ou crônicas. No ofício, a Ordem chama a atenção para o fato de que pesquisas mundiais apontam que a taxa de letalidade da Covid-19 é maior entre os idosos e os portadores de doenças graves e crônicas.

A OAB Nacional encaminhou, no dia 15 de abril, ofícios ao presidente do Senado Federal, David Alcolumbre, ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e ao secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Facundo de Almeida Júnior, em que pede o imediato pagamento dos precatórios, com previsão orçamentária para 2020. O documento, assinado pelo presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, e pelos presidentes das comissões Especial de Precatórios, Eduardo Gouvêa, e Especial de Direito Previdenciário, Chico Couto, tem o apoio de 24 entidades.

A Ordem e as entidades apontam que, na contramão do atendimento às necessidades do grupo de risco da Covid-19, está com votação prevista o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 116/2020, de autoria do senador Otto Alencar (PDS-BA), com o escopo de sustar os efeitos da Resolução 303/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob o fundamento de que a liberação dos precatórios seria prejudicial ao enfrentamento da pandemia.

A OAB pede o imediato pagamento de precatórios, pois parte significativa dos beneficiários são idosos ou portadores de doença graves ou crônicas. No ofício, a Ordem chama a atenção para o fato de que pesquisas mundiais apontam que a taxa de letalidade da Covid-19 é maior entre os idosos e os portadores de doenças graves e crônicas.

“Os idosos e os enfermos que compõem o grupo de risco de infecção pelo coronavírus também representam a maior parcela de beneficiários dos precatórios, em razão do longo tempo de tramitação dos processos judiciais que envolvem a Fazenda Pública. Para preservar a saúde e a integridade física dos cidadãos que se encontram nessa situação de vulnerabilidade, é imprescindível a imediata liberação dos valores referentes aos precatórios com previsão orçamentária para pagamento em 2020, cuja importância é inquestionável pela natureza alimentar do crédito”, diz o ofício da OAB.

Segundo a Ordem, decreto legislativo não é sequer instrumento normativo idôneo para sustar efeitos de resolução do CNJ, pois PDL deve tratar somente das matérias previstas nos artigos 49 e 62, parágrafo 3º, da Constituição. “O inciso V, do artigo 49 da Constituição, é claro ao determinar que somente atos do Poder Executivo podem ser sustados por decreto legislativo, o que não é o caso da Resolução 303/2020 do CNJ”.

“Considerando, portanto, que o pagamento de precatórios é medida imprescindível para o combate ao coronavírus, justamente por garantir liquidez aos idosos e aos enfermos, tal proposição é contrária ao enfrentamento da pandemia. Como já estão previstos no orçamento de 2020, a liberação dos valores não é influenciada pelo contexto da crise atual e o não pagamento ofende, a um só tempo, ordem dos Poderes Executivo e Judiciário, em afronta ao princípio da separação dos poderes”, argumenta a OAB.

Resposta do Ministério da Economia

Em resposta ao requerimento da OAB, foi encaminhado um ofício do Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial da Fazenda, juntamente com um despacho da Subsecretaria de Assuntos Fiscais, nesta quinta-feira (14), informando que estão programadas as dotações orçamentárias necessárias para realizar o adimplemento dos requisitórios em questão, totalizando R$ 40 milhões.

De acordo com o documento, os valores estão vinculados a aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional n. 8/2020 e acrescenta “dessa forma, assim que essa proposição legislativa for aprovada e sancionada, estarão presentes as condições orçamentárias para que se realizem os pagamentos dos precatórios referentes ao exercício em curso sob a responsabilidade da Fazenda Pública federal”.

 

Reprodução: Jornal Jurid.