Lavagem de dinheiro e crime organizado são temas que se mostram interligados e parece quase que impossível falar de um sem mencionar e analisar o outro, por isso, neste artigo, falaremos um pouco desses dois assuntos.
Organização criminosa
O crime organizado e seu combate, hoje, é o de maior importância no mundo todo, pelo fato de ser um mal que prejudica a sociedade como um todo, mesmo que não de forma direta.
De maneira globalizada, as organizações mafiosas atribuem à origem da organização dos crimes, sendo um reflexo das máfias italianas que acabaram se espalhando pelo mundo todo.
O crime instituto do crime organizado, no Brasil, é ainda recente, pois, provavelmente, seu inicio deu-se na década de 70. Devido o êxodo rural e as crises econômicas no país, o local ficou propício para a formação do crime.
Surgimento das Primeiras facções
Durante os governos militares, alguns criminosos foram colocados como guerrilheiros da esquerda extremista e naquele momento, se tornaram possíveis aliados aos ideais do partido e começaram a conhecer, portanto, sobre como formar organizações.
Dessa forma, surgiu a facção Comando Vermelho na cidade do Rio de Janeiro e o nome, não foi por acaso, pois estavam fazendo referência com as cores dos esquerdistas. Nesse contexto de ascensão criminosa, houve uma edição na Lei 9.034/95 com o intuito de se colocar contra a tais organizações.
Porém, tal lei apenas regularizou os meios de provas e processos investigatórios que tratassem a respeito de bando ou quadrilha, sendo assim, uma atuação contra as organizações sem nem sequer tê-las definido.
Com o intuito de preencher as lacunas que a Lei 9.034/95 tinha, no dia dois de agosto do ano de 2013, houve uma edição na Lei 12.850 que ficou conhecida como Lei do Crime Organizado e trouxe a vigor seu primeiro artigo com a definição de que:
“É considerado organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
De acordo com os demais artigos da lei, é mencionado apenas uma vantagem econômica como sendo criminosa, sem mencionar a legalidade dessa vantagem mencionada, portanto, entende-se que tal vantagem deve ser considerada de forma ilícita.
Isso pelo fato de que não se tem a ideia de que uma equipe estruturada e organizada para praticar crimes tenha como principal objetivo usufruir de quantidades lícitas.
Por isso, com a Lei 12.850/13 teve-se o mecanismo de combates para tais crimes como formas mais eficientes de atuar do Estado e de agentes que tem como intuito combater o crime organizado.
Tipos de organizações criminosas
Hoje, são muitas as organizações criminosas que existem tanto nacionalmente quanto internacionais. Por mais que todas as organizações tenham como objetivo tiver algum proveito, cada uma tem suas formas de agir, peculiaridades e área de ação.
Porém, há classificações de modalidades de atuação, separando-se em espécies, sendo a organização criminosa um gênero. As espécies destacadas dentre todas são as organizações criminosas em rede, organizações criminosas tradicionais, organizações criminosas endógenas e organizações criminosas empresariais.
As organizações criminosas, sendo clássicas ou tradicionais, são reflexos das máfias. Isso porque as máfias deram gênese ao crime organizado e o modelo mafioso é o modelo que mais se reflete nas perspectivas da atualidade.
As organizações criminosas são conhecidas também como modelos de rede que possuem estruturas horizontais e não hierarquicamente organizadas. Muitas vezes, nos tipos de organizações criminosas, os participantes se conhecem virtualmente e depois se encontram para praticar os crimes.
Nesse contexto, o exemplo que mais se usa para falar desse tipo de organização, é a equipe que se denomina como “Anonymous”, palavra em inglês que em português significa anônimos. Essa, portanto, é uma organização de forma cibernética que atua no mundo inteiro para conseguir o que lhes interessam.
A organização assumiu autoria de crimes contra o poder público no Brasil, dentre eles, a organização hackeou sistemas de informações de tribunais. As organizações, portanto, são dirigidas, na maioria das vezes, por um intermediador que pode fazer a parte de contratação de serviços, sendo para uma organização criminosa desconhecida ou distante.
Lavagem de dinheiro
Antes, é importante salientar que as organizações criminosas e lavagem de dinheiro coexistem em virtude uma da outra, isso porque não é possível que uma organização criminosa não lave os dinheiros que foram conseguidos de forma ilícita durante a ocorrência do crime.
Ao fazer a lavagem de dinheiro, a organização criminosa em questão fantasia aquele dinheiro conseguido ilicitamente para que se possa ser usado para usufruto pessoal e também para aumentar as práticas criminosas da equipe. Vale explicitar também que a lavagem de dinheiro tem a Lei 9.613/98 e depois foi alterada 12.683/12, sendo definida, em seu primeiro artigo:
“Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.”
De acordo com a lei, a lavagem de dinheiro, portanto, é a operação comercial ou financeira que através de incorporação na economia busca recursos, valores e bens de maneira ilícita podendo ser transitório ou permanente, envolvendo um processo dinâmico para seu acontecimento.
Além disso, a lavagem de dinheiro pode ser entendida como sendo um método em que uma organização criminosa ou o indivíduo coloca em pratica os ganhos financeiros conseguidos de formas ilegais, buscando mascarar que seu ganho foi tido de maneira lícita.
Fases da lavagem de dinheiro
A lavagem de dinheiro possui fases, sendo elas a colocação do dinheiro ilícito, a ocultação do capital e a integração do mesmo. Porém, mesmo quando apenas uma das fases ocorre, ainda assim, a prática é configurada como crime de lavagem de dinheiro.
A primeira fase, portanto, sendo a fase de colocação é o momento em que o dinheiro é introduzido no mercado financeiro com o objetivo de ser identificado de forma mais difícil de acordo com a procedência de seus valores.
De acordo com a proximidade grande que o dinheiro que foi conseguido tem com a criminalidade, essa fase se torna a de mais risco para quem está lavando tal quantia. Normalmente, as quantidades em dinheiro são inseridas pouco a pouco no mercado financeiro com o intuito de não levantar suspeitas de sua procedência.
Locais usados para lavagem de dinheiro
Em determinados casos, quem lava os dinheiros utilizam os estabelecimentos comerciais para que o dinheiro seja lavado, sendo eles, oficinas, restaurantes, barbearias, cabeleireiros, mercados, lojas, dentre outros estabelecimentos comerciais que aceitam a proposta de lavagem.
Algumas organizações criminosas ou indivíduos usam os chamados laranja que são pessoas fictícias ou reais que usam seus nomes com a intenção de se passarem por titulares do dinheiro ou então, dos bens que pertencem aos lavadores.
Outras pessoas, portanto, preferem que tenha a participação dos doleiros que são pessoas que conseguem atuar como intermediários e realizam transferências do dinheiro de um país para o outro sem as tributações. Portanto, a fase de ocultação dos bens é a efetuação de operações financeiras ou diversos negócios com o objetivo de que o rastreamento não seja possível.
Finalização da lavagem de dinheiro
Na última fase, que é a fase de integração, o ciclo da lavagem de dinheiro chega ao seu fim e o dinheiro é revestido para sua aparência final e lícita, assim, o dinheiro estará pronto para ser transferido para sistemas financeiros, podendo ser, investimentos em ações imobiliárias, por exemplo.
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