A legislação brasileira, mais especificamente no a Art 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), define como consumidor toda pessoa física ou jurídica que utiliza um produto ou serviço como usuário final.
Essa definição, contudo, não coloca em evidência o quão importantes são as relações de consumo na nossa sociedade atual, principalmente quando levamos em conta como o consumo é estimulado diariamente em praticamente todos os espaços e em todas as mídias que utilizamos.
Seja para pegar um ônibus, comprar um carro ou um simples um picolé, estamos constantemente firmando novas relações de consumo que constituem a própria base das economias capitalistas contemporâneas.
Com um volume tão grande de negociações dessa natureza sendo executadas todos os dias, não causa espanto o fato de que problemas frequentemente surgem em seu âmbito.
Surgimento do código de defesa do consumidor
Com o objetivo de resguardar a confiança necessária para que as economias de mercado funcionem corretamente, e, principalmente para proteger o consumidor, parte mais frágil das relações de consumo, a maior parte dos países do mundo criou leis específicas para tratar desse assunto.
O Brasil seguiu essa tendência ao editar, no ano de 1990, a lei nº 8.078, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor, o qual foi referido no início do texto. O artigo 4º do CDC estabelece os parâmetros gerais para a Política Nacional de Relações de Consumo. Em 1997, foi ainda editado o Decreto nº 2181, que especificou o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Entenda o que é o PROCON
Entre os órgãos e entidades que compõe o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, destaca-se o PROCON. A sigla PROCON significa “Programa de Proteção e Defesa do Consumidor”, e trata-se de um órgão que pode ser tanto estadual quanto municipal. A criação de um PROCON exige a edição de uma lei pela casa legislativa correspondente (Câmara dos Vereadores no caso do Município, e Assembleia Legislativa no caso dos Estados), e, entre as suas atribuições, estão as de fiscalizar as relações de consumo inclusive através do recebimento e atendimento de demandas interpostas pelos consumidores.
Além disso, o PROCON também atua como instância de instrução e julgamento de processos envolvendo direitos do consumidor, no âmbito da Administração Pública. O termo Instrução significa o conjunto de formalidades necessárias para recolher as provas e informações relevantes para o julgamento de uma causa. Ou seja, o PROCON investiga administrativamente as condutas lesivas ao consumidor e, ao final do processo, e de posse das informações necessárias, se ele entender que houve uma infração, esse órgão pode impor uma punição ao fornecedor.
Como funciona?
Por ser um órgão da Administração Pública, o PROCON só pode impor as sanções que estejam previstas no âmbito administrativo. Sanções administrativas são um conjunto de punições que algum órgão, em regra do Poder Executivo, impõe ao particular pelo descumprimento de alguma norma fiscalizatória. Geralmente consistem em multas.
Isso significa que, se alguém comete um crime contra o consumidor, a investigação e o julgamento do processo, referente à parte criminal, será feita no Poder Judiciário, envolvendo o Ministério Público e a Polícia como parte investigadora e acusadora. Entretanto, é possível que uma pessoa cometa um crime e uma infração administrativa na mesma conduta. Nesse caso, ela poderia sofrer uma sanção de multa pela Administração Pública (por meio do PROCON), e ainda ser condenada à prisão no Judiciário, por exemplo.
O PROCON não age sempre de maneira punitiva, contudo, servindo também como mediador de conflitos entre os fornecedores e os consumidores. Se a questão discutida envolver direitos disponíveis como uma soma em dinheiro, por exemplo, o PROCON pode propor um acordo entre as partes envolvidas para solucionar a questão de forma amigável. Todavia, é sempre importante lembrar que ninguém é obrigado a firmar esse acordo e se preferirem, as partes podem dar continuidade ao processo administrativo.
Por fim, o PROCON atua também na conscientização e na promoção de campanhas de informação para educar a população acerca de seus direitos.
Atuação do PROCON-RJ
O PROCON Estadual que cuida da fiscalização consumerista no âmbito do Estado do Rio de Janeiro é identificado como PROCON-RJ. Essa autarquia foi criada pela Lei nº 5738, de 07 de junho de 2010.
O Município do Rio de Janeiro também possui o seu próprio PROCON, que recebe o nome de PROCON Carioca, este criado pela Lei Municipal nº 5.302, de 18 de outubro de 2011, editada pela Câmara dos Vereadores da cidade.
No que se refere ao acesso ao PROCON-Rj, este pode ser feito eletronicamente ou presencialmente. Pela via eletrônica, esta autarquia possui um aplicativo próprio, que pode ser acessado tanto na App Store, da Apple, quanto pela Google Play, para as pessoas que usam o Android. A denúncia eletrônica também pode ser feita online pelo site do PROCON-RJ, pelo canal “reclamações”.
Já o acesso presencial é realizado pelos postos de atendimento que estão distribuídos em pontos estratégicos no território do Estado do Rio de Janeiro. O endereço desses postos pode ser encontrado no próprio site do PROCON-RJ. Durante o atendimento, o consumidor poderá relatar o seu problema e será informado sobre quais as providências que poderão ser tomadas em cada caso.
Outras Formas de Atendimento do PROCON-RJ
Outras formas de atendimento incluem ainda o Disque-Procon, por telefone, através do número 151. O horário de funcionamento desse canal de diálogo é de segunda às sextas feiras, das 7h às 19h. Por fim, existe ainda a possibilidade do contato com este órgão através do email: reclame@procon.rj.gov.br.
O PROCON- RJ conta também com um serviço de ouvidoria, por meio da qual são recebidas reclamações, sugestões e elogios acerca da atuação do próprio órgão. O atendimento presencial é feito no endereço Av. Rio Branco, 25, 4° andar, de segunda a sexta, entre as 9 e 17h. A ouvidoria também pode ser contatada por meio do e-mail ouvidoriaproconrj@gmail.com ou com o telefone (21) 2216-8686.
Por fim, é relevante relatar o exemplo de uma possível ocorrência de violação de direitos que motiva a atuação do PROCON-RJ. Quando um fornecedor veicula uma propaganda contendo uma informação falsa acerca de um produto, ele incorre no crime previsto no artigo 67 do CDC:
“
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”
Ao receber a denúncia o PROCON-RJ, diante da constatação de uma conduta criminosa, poderá encaminhar o caso para o Ministério Público para que sejam tomadas as providências criminais pertinentes. Além de consistir em um crime, essa conduta é uma também consiste em uma infração administrativa, cuja sanção inclui, por exemplo, a imposição de contrapropaganda, conforme está disciplinado nos artigos 56 e 60 do Código de Defesa do Consumidor:
“
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
(…)
XII – imposição de contrapropaganda.”
“
Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
- 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.”
Conclusão
Dessa forma, conclui-se que o PROCON consiste em um dos órgãos de fiscalização mais importantes da administração pública no que se refere ao Direito do Consumidor. Ele é o responsável não só por fiscalizar e impor sanções, como também é o responsável por realizar o contato imediato entre a população e o Poder Público, consistindo assim em um verdadeiro ponto de referência na defesa dos Direitos do Consumidor.
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