Em janeiro de 2019, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou o calendário completo das edições da prova da OAB para esse ano. As duas primeiras edições já aconteceram, com o primeiro edital sendo divulgado em janeiro e o segundo em junho.
Então, se você participou dessas duas provas e não foi aprovado ou então pretende tentar pela primeira vez, vamos trazer aqui todas as informações acerca da próxima prova da OAB. Acompanhe.
Quando será divulgado o edital e quando começam as inscrições?
Segundo o Conselho Federal da OAB, a data para ser divulgado o edital do terceiro Exame do ano (que é chamado de XXX Exame de Ordem Unificado) é em 22 de agosto! Esse edital deverá ser publicado pela Fundação Getúlio Vargas, já que o contrato com a entidade foi renovado.
Além disso, foi divulgado pelo Conselho Federal que as inscrições serão realizadas no período de 23 de agosto a 01 de setembro de 2019. Portanto, preste atenção: são apenas dez dias para se inscrever no certame!
Quem pode prestar a prova da OAB?
Essa é uma das maiores dúvidas dos futuros bacharéis em Direito. Isso porque, para quem já terminou a graduação, a possibilidade de realização do exame é óbvia. Mesmo que esteja pendente a colação de grau do examinando, ele poderá prestar o exame.
Mas e aqueles que se encontram nas fases finais do curso de Direito? Segundo o Provimento 144/2011 do Conselho Federal da OAB, poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso ou do nono e décimo semestres.
Assim, estudantes que ainda estão na oitava fase ou fases inferiores, não poderão prestar a prova da OAB e deverão aguardar até cumprirem os requisitos.
Além disso, também podem prestar a prova da OAB o portador de diploma estrangeiro que tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394/1996.
Quais as datas e horários da próxima prova da OAB?
A prova da OAB é dividida em duas fases. Assim, a primeira fase será realizada no dia 20 de outubro. Já a segunda fase será realizada no dia 01 de dezembro!
Possíveis horários
O edital ainda não foi divulgado, mas é provável que horários das provas seguirão os mesmos das edições anteriores.
A última edição da prova da OAB teve duração de 5 horas, tanto para a prova objetiva quanto para a prova prático-profissional. Nos dois dias as provas iniciaram às 13h e finalizaram às 18h do horário oficial de Brasília/DF.
Importante mencionar que o candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de provas por, no mínimo, duas horas após o seu início. Depois desse período, poderá deixar o local de provas, contudo, não poderá levar seu caderno de provas (prova objetiva) ou caderno de rascunhos (prova prático-profissional).
Para que o candidato possa retirar-se do local da aplicação levando o caderno de provas (prova objetiva) ou caderno de rascunhos (prova prático-profissional), deverá aguardar até os últimos sessenta minutos do tempo destinado à realização do Exame. Ou seja, poderá levá-los somente a partir das 17h, conforme o horário oficial de Brasília/DF.
Como se inscrever para a prova da OAB?
Para se inscrever para o XXX Exame de Ordem Unificado, o candidato deverá acessar o site da FGV (clique aqui). Na página, deverá buscar pelo link referente ao certame e seguir os passos para se cadastrar e se inscrever.
Importante ressaltar que no momento da inscrição, o candidato deverá optar pela Seccional participante do Exame Unificado (Unidade da Federação) e pela cidade vinculada a essa Seccional onde deseja prestar as provas.
Além da seleção da Seccional e cidade das provas, o candidato deverá escolher a área jurídica em que deseja realizar a prova prático-profissional (segunda fase). Essas são as opções disponíveis no momento da inscrição:
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Penal
- Direito Tributário
Provável valor
Depois de realizada a inscrição, para efetivá-la, o examinando deve pagar o boleto bancário respectivo. O custo da inscrição deverá ter um valor de R$ 260,00, que é o valor do último certame.
Lembre-se que a homologação da inscrição somente se efetivará após o pagamento dessa taxa de inscrição! Portanto, não perca o prazo!
Há isenção da taxa de inscrição?
Sim, no último certame houve a previsão de isenção para quem preenchesse os seguintes requisitos, de forma cumulativa:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e
- Comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa de inscrição.
Para fins de ser considerado como hipossuficiente, adequando-se à definição de família de baixa renda, o examinando deverá comprovar, alternativamente que:
- Possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
- Possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Como funciona o reaproveitamento da Primeira Fase da prova da OAB?
Se você prestou o XXIX Exame de Ordem, e foi aprovado na primeira fase. A boa notícia é: você provavelmente poderá reaproveitar esse resultado na próxima prova da OAB.
Essa permissão de reaproveitamento foi admitida através do Provimento 156/2013 do Conselho Federal da OAB, e prevê que o candidato que não for aprovado na prova prático-profissional (segunda fase) terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente.
Se esse for o seu caso, fique atento! No último Exame de Ordem foi publicado um edital complementar tratando apenas sobre esse tema. Os candidatos que tinham interesse em reaproveitar a aprovação da primeira fase tiveram que se inscrever em um link e período específico. Além disso, tiveram de pagar a taxa de inscrição no valor correspondente a R$ 130,00.
Quais as disciplinas cobradas na prova objetiva?
De acordo com o último edital, as disciplinas cobradas são as “disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do curso de Direito, fixadas pela Resolução n. 9, de 29 de setembro de 2004, da CES/CNE”.
E que disciplinas são essas? São as seguintes:
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Tributário
- Direito Penal
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Direito Processual
Além das matérias acima citadas, o edital do último certame dispôs que seria objeto de avaliação o conteúdo das seguintes disciplinas:
- Direitos Humanos,
- Código do Consumidor,
- Estatuto da Criança e do Adolescente,
- Direito Ambiental,
- Direito Internacional,
- Filosofia do Direito, bem como
- Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral
- Código de Ética e Disciplina da OAB
Como será a prova objetiva de múltipla escolha?
A prova objetiva é composta por 80 questões que deverão ser respondidas sem qualquer tipo de consulta. Cada questão tem o valor de 1,00 ponto, portanto, a prova objetiva poderá valer até 80 pontos.
Além disso, é importante saber que a prova objetiva conterá, no mínimo, 15% de questões que tratem sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos e Filosofia do Direito.
Outro ponto interessante é que as questões da prova objetiva poderão ser formuladas seguindo a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores. Portanto é importante que o examinando esteja atento ao entendimento dos Tribunais!
Quanto à organização das questões, elas serão do tipo múltipla escolha e contarão com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta a ser assinalada.
A resposta da questão deverá ser assinalada no cartão respostas que será entregue ao examinando. E atenção: para preencher o cartão resposta, deverá ser utilizada caneta esferográfica de tinta azul ou preta!
E atenção: para ser aprovado na prova objetiva, o candidato deverá acertar 50% da prova, ou seja, 40 questões! Somente com essa aprovação ele estará apto a realizar a prova prático-profissional!
Como será a prova prático-profissional?
A prova prático-profissional será aplicada dentro da área do Direito que o examinando tenha optado em sua inscrição! Mas não se esqueça de que, além do direito material, você deverá estar muito bem preparado também quanto ao direito processual aplicável àquela matéria!
E como é montada essa prova? Ela é constituída de uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas. A prova total valerá 10 pontos!
Assim, na primeira parte, o candidato deverá redigir uma peça profissional, que terá um valor máximo de 5 pontos. Por sua vez, a segunda parte da prova é composta por quatro questões discursivas, apresentadas em forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 pontos cada.
Atente-se, ainda, para o fato de que o caderno de textos definitivos da prova prático-profissional não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulado!
Ademais, as provas prático-profissionais deverão ser manuscritas, com letra legível e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Se você tem dificuldades em escrever de forma legível, é interessante treinar bastante antes de prestar a prova. Até porque, no dia, você precisará escrever rápido e sua letra terá de ser boa!
Preste atenção ainda ao fato de que na redação das respostas das questões discursivas, deve-se indicar qual item do enunciado se refere cada parte da sua resposta (“A)”, “B)”, “C)” etc.). Se não fizer essa clara menção poderá receber nota zero do avaliador! É importante também prestar atenção na extensão máxima das respostas, que será de até 30 linhas!
Uma última dica (e que consta no último edital) é que na peça profissional ou nas questões, caso essas exijam a assinatura do candidato, este deverá utilizar apenas a palavras “ADVOGADO”, a fim de não ser identificado.
Pode utilizar algum material de consulta na prova prático-profissional?
Sim! Para a realização da prova prático-profissional é permitida a consulta de alguns materiais, exclusivamente, quais sejam:
- Legislação
- Súmulas
- Enunciados
- Orientações jurisprudenciais
- Precedentes normativos
Cabe mencionar que, todo esse material não poderá conter qualquer anotação ou comentário! Portanto, atente-se para isso!
Além disso, a legislação que entrar em vigor após a data de publicação do edital do certame, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não deverão ser objeto de avaliação nas provas, nem serão consideradas para fins de correção destas!
Por conta disso, somente é permitida a consulta a publicações produzidas por editoras (como os Vade Mecuns), sendo vedada a atualização de legislação pelos candidatos!
Outras informações importantes
Aqui queremos deixar algumas últimas informações bastante importantes e que estão no edital da última prova da OAB. Primeiramente, é que o candidato deverá comparecer ao local da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início! Assim, programe-se para chegar cedo, e lembre-se sempre que imprevistos acontecem!
Já para a realização da prova prático-profissional, o candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos, considerando a necessidade de vistoria do material de consulta permitido nesta fase.
Se o candidato quiser, poderá levar comidas e bebidas, desde que estejam acondicionadas em recipientes transparentes e sem rótulos que impeçam a visualização do conteúdo.
Um ponto bastante interessante que consta no último edital é de que os candidatos que possuam cabelos longos deverão prendê-los, deixando as orelhas à mostra. Isso, obviamente, é para evitar a utilização de aparelhos eletrônicos que tentem fraudar o certame.
Gostou de saber dessas informações? Veja também a importância de estagiar na área de advocacia.