Desde Julho começou a retomada das atividades presenciais em diversos Tribunais de Justiça do país. Seguindo a Resolução nº 322, do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais publicaram atos e provimentos para regularizar o retorno gradual das atividades presenciais.
A resolução do CNJ determinou algumas medidas técnicas de saúde essenciais para o acesso: uso de máscara; aferição de temperatura na entrada; manter distância de cerca de 2 metros; e descontaminação de mãos com álcool 70%.
Como está a situação no TJRJ
Os usuários externos que precisarem de atendimento presencial nos fóruns do estado do Rio de Janeiro já podem ser atendidos no novo horário de funcionamento, das 14h às 19h. Na etapa atual, e retorno às atividades presenciais pode acontecer com um percentual máximo de 50% do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa. O expediente interno funciona das 13h às 19h. O Ato Normativo Conjunto 25/2020 recomenda ainda os atendimentos realizados remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
As pessoas que desejarem atendimento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro nos espaços ocupados pelo órgão nas dependências dos fóruns da Justiça Fluminense devem acompanhar as informações da Defensoria. Os atendimentos presenciais já voltaram desde agosto, mas com agendamento prévio. Os contatos estão disponíveis no site https://coronavirus.rj.def.br/. O atendimento remoto continua acontecendo em alguns casos, segundo a assessoria de imprensa da instituição.
Na retomada das atividades presenciais de atendimento do TJRJ, há também o retorno dos prazos nos processos físicos, a realização de perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes, além do cumprimento de mandados por servidores que não sejam do grupo de risco com o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Fornecimento de máscara para a equipe de trabalho
O Tribunal de Justiça fornecerá máscaras semifaciais em tecido para os funcionários. A Administração Predial deverá separar e distribuir um kit de 6 máscaras de tecido por pessoa, a todos os servidores (inclusive estagiários e funcionários cedidos pelas prefeituras) e magistrados da comarca que venham a executar atividade presencial. A entrega do kit será realizada mediante assinatura de termo de recebimento (Modelo de Termo de Responsabilidade e Recebimento), do qual constará a ciência das instruções de uso e higienização das máscaras conforme orientação da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Entrega de bens, documentos e malotes
Os documentos devem ser encaminhados e recebidos, preferencialmente, por meio digital. Caso entregue ou receba documentos físicos ou outros objetos, o funcionário deverá sempre higienizar as mãos antes e após o manuseio.
Procedimentos no Júri na retomada das atividades presenciais
Nos Salões de Júri, os espaços destinados aos jurados não devem ser utilizados. Os jurados devem ser acomodados nos bancos destinados ao público (plateia), observando-se as regras de distanciamento e o uso obrigatório de máscaras que devem ser substituídas a cada 4 horas, se descartáveis, e a cada 3 horas, se de tecido, cabendo à administração fornecer máscaras de reposição, quando necessário.
Quando a justiça voltará a Normalidade?
Infelizmente, as restrições no segmento jurídico devem se manter enquanto a vacina não for distribuída. Antes de fazer retomada das atividades presenciais em sua totalidade, é importante frisar que a segurança e saúde dos indivíduos estão em primeiro lugar.
Enquanto isso será necessária muita paciência, pois os prazos para resolução dos casos estão sendo estendidos.
Mudanças: Juízo 100% Digital
Para tentar sanar de alguma forma o atraso dos casos judiciais, O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) instaurou o Juízo 100% Digital para a execução de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico.
O TJRJ é a primeira Corte brasileira a implantar essa ação. Em um primeiro momento, 13 unidades jurisdicionais do estado vão participar do projeto. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (27/10) pelo presidente do tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares. O Juízo 100% Digital é um dos projetos prioritários do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que estabeleceu o incentivo à Justiça Digital como um dos cinco eixos da sua gestão.
Nas varas onde o Juízo 100% Digital for implantado, as audiências e sessões serão realizadas por videoconferência, com valor jurídico igual ao dos atos processuais realizados presencialmente. As audiências de mediação e conciliação também poderão ser realizadas pela internet. Todos os atos processuais ocorrerão por meio eletrônico, inclusive citação, notificação e intimação de partes determinadas pelo magistrado, conforme já previsto nos artigos 193 e 246 do Código de Processo Civil (CPC). A inovação preservará a publicidade dos atos e todas as prerrogativas que cabem à advocacia e às partes envolvidas.
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